11.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 300/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Noord-Holland (Países Baixos) em 19 de junho de 2017 — Vision Research Europe BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Rotterdam Rijnmond
(Processo C-372/17)
(2017/C 300/21)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Noord-Holland
Partes no processo principal
Recorrente: Vision Research Europe BV
Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Rotterdam Rijnmond
Questão prejudicial
O Regulamento de Execução (UE) n.o 113/2014 da Comissão Europeia, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (1), é válido se, conforme o entendimento provisório do Rechtbank, a subposição 8525 80 30 for de interpretar no sentido de que pode abranger a câmara descrita nos pontos 2 e 12, que dispõe de uma memória volátil em virtude da qual o registo de imagens é apagado sempre que haja uma nova captação de imagens ou a câmara seja desligada?
(1) JO 2014, L 38, p. 20.