25.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 318/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 26 de junho de 2017 — Società Immobiliare Al Bosco Srl
(Processo C-379/17)
(2017/C 318/09)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Parte no processo principal
Requerente: Società Immobiliare Al Bosco Srl
Questão prejudicial
É compatível com o artigo 38.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária (1), ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, que um prazo previsto no direito do Estado da execução, por força do qual um título já não pode ser executado após o decurso de um determinado período de tempo, também seja aplicado a um título funcionalmente comparável emitido noutro Estado-Membro, e reconhecido e declarado exequível no Estado da execução?
(1) JO 2001, L 12, p. 1.