21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/27
Ação intentada em 26 de junho de 2017 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-382/17)
(2017/C 277/40)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Costa de Oliveira e L. Nicolae, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
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Declarar que, não tendo desenvolvido, aplicado e mantido, até 17 de junho de 2012, um sistema de gestão da qualidade para os aspetos operacionais das atividades da sua administração relacionadas com o Estado de bandeira, certificado em conformidade com as normas internacionais de qualidade aplicáveis, a República Portuguesa não dá cumprimento às obrigações que lhe incumbem por força do artigo 8.o, n.o 1, da Diretiva 2009/21/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira.
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Condenar a República Portuguesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O artigo 8.o, n.o 1, da Diretiva estabelece, claramente, que os Estados-Membros devem desenvolver, aplicar e manter o referido sistema de gestão da qualidade certificado até 17 de junho de 2012.
Estamos em junho de 2017 e a República Portuguesa continua sem dar cumprimento ao referido artigo.
Agindo como age, a Administração portuguesa está a comprometer os objectivos prosseguidos pela Diretiva pondo em risco a segurança marítima e a proteção do ambiente. Além disso, o comportamento da Administração portuguesa acarreta o risco de criar uma vantagem competitiva desleal da frota portuguesa em relação às frotas de outros Estados-Membros.
(1) JO 2009, L 131, p. 132