13.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 382/28
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 19 de julho de 2017 — Gemeinsamer Betriebsrat EurothermenResort Bad Schallerbach GmbH/EurothermenResort Bad Schallerbach GmbH
(Processo C-437/17)
(2017/C 382/34)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Gemeinsamer Betriebsrat EurothermenResort Bad Schallerbach GmbH
Recorrida: EurothermenResort Bad Schallerbach GmbH
Questão prejudicial
O artigo 45.o TFUE e o artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 492/2011 (1), relativo à livre circulação dos trabalhadores na União, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal [disposições conjugadas do § 3, n.o 2, ponto 1, e n.o 3, e do § 2, n.o 1, da Urlaubsgesetz (Lei relativa às férias)], segundo a qual um trabalhador que possua 25 anos de serviço, mas que não os tenha completado junto da mesma entidade patronal austríaca, tem direito a apenas cinco semanas de férias por ano, ao passo que o trabalhador que tenha cumprido 25 anos de serviço junto da mesma entidade patronal austríaca tem direito a seis semanas de férias por ano?
(1) Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (JO 2011, L 141, p. 1).
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