16.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 347/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de commerce de Liège (Bélgica) em 27 de julho de 2017 — Zako SPRL/Sanidel SA
(Processo C-452/17)
(2017/C 347/13)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
tribunal de commerce de Liège
Partes no processo principal
Demandante: Zako SPRL
Demandada: Sanidel SA
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 1.o, n.o 2, da Diretiva 86/653/CEE do Conselho, de 18 de dezembro de 1986, relativa à coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais (1), ser interpretado no sentido de que exige que o agente comercial procure e visite a clientela ou os fornecedores fora da empresa do comitente?
2)
Deve o artigo 1.o, n.o 2, da Diretiva 86/653/CEE acima mencionada ser interpretado no sentido de que exige que o agente comercial não pode desempenhar outras tarefas diferentes das relacionadas com a negociação da venda ou da compra de mercadorias para o comitente e com a negociação e conclusão destas operações em nome e por conta do comitente?
3)
Em caso de resposta negativa à segunda questão, deve o artigo 1.o, n.o 2, da Diretiva 86/653/CEE acima mencionada ser interpretado no sentido de que exige que o agente comercial só pode desempenhar outras tarefas diferentes das relacionadas com a negociação da venda ou da compra de mercadorias para o comitente e com a negociação e conclusão destas operações em nome e por conta do comitente de forma acessória?
(1) JO 1986, L 382, p. 17.