23.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 357/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Centrale Raad van Beroep (Países Baixos) em 8 de agosto de 2017 — Raad van bestuur van de Sociale verzekeringsbank/D. Balandin e o.
(Processo C-477/17)
(2017/C 357/05)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Centrale Raad van Beroep
Partes no processo principal
Recorrente: Raad van bestuur van de Sociale verzekeringsbank
Recorridos: D. Balandin, I. Lukachenko, Holiday on Ice Services B.V.
Questão prejudicial
Deve o artigo 1.o do Regulamento n.o 1231/2010 (1) ser interpretado no sentido de que os trabalhadores com nacionalidade de um país terceiro, que residem fora da União mas trabalham temporariamente em diferentes Estados-Membros ao serviço de uma entidade empregadora estabelecida nos Países Baixos, podem invocar o (título II do) Regulamento n.o 883/2004 (2) e o Regulamento n.o 987/2009 (3)?
(1) Regulamento (UE) n.o 1231/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que torna extensivos o Regulamento (CE) n.o 883/2004 e o Regulamento (CE) n.o 987/2009 aos nacionais de países terceiros que ainda não estejam abrangidos por esses regulamentos por razões exclusivas de nacionalidade (JO 2010, L 344, p. 1).
(2) Regulamento (UE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO 2004, L 166, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 […] (JO 2009, L 284, p. 1).