6.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 374/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 10 de agosto de 2017 — K/Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
(Processo C-484/17)
(2017/C 374/21)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: K
Recorrido: Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
Questão prejudicial
Deve o artigo 15.o, n.os 1 e 4, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO 2003, L 251, [p. 12], com retificação no JO 2012, L 71, [p. 55]), ser interpretado no sentido de que se opõe a uma norma nacional, como a que está em causa nos processos nacionais, por força da qual o requerimento de emissão de uma autorização de residência autónoma apresentado por um estrangeiro que já reside legalmente há mais de cinco anos no território de um Estado-Membro, ao abrigo do reagrupamento familiar, pode ser indeferido com o fundamento de que não foram cumpridos os requisitos de integração estabelecidos no direito nacional?