6.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 374/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Basilicata (Itália) em 10 de agosto de 2017 — Olympus Italia Srl/Istituto di Ricovero e Cura a Carattere Scientifico — Centro di Riferimento Oncologico della Basilicata di Rionero in Vulture (I.R.C.C.S. CROB)
(Processo C-486/17)
(2017/C 374/22)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Basilicata
Partes no processo principal
Recorrente: Olympus Italia Srl
Recorrido: Istituto di Ricovero e Cura a Carattere Scientifico — Centro di Riferimento Oncologico della Basilicata di Rionero in Vulture (I.R.C.C.S. CROB)
Questão prejudicial
Os princípios do direito da União da proteção da confiança legítima e da segurança jurídica, conjuntamente com os princípios da livre circulação de mercadorias, da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços, previstos no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), bem como os princípios daí decorrentes, como a igualdade de tratamento, a não-discriminação, o reconhecimento mútuo, a proporcionalidade e a transparência, previstos na Diretiva 2014/24/UE (1), obstam à aplicação de uma legislação nacional, como a legislação italiana decorrente das disposições conjugadas dos artigos 95.o, n.o 10 e 83.o, n.o 9, do Decreto Legislativo n.o 50/2016, nos termos da qual a falta de indicação em separado dos custos de segurança da empresa, nas propostas financeiras apresentadas no âmbito de um procedimento de adjudicação de contratos públicos, determina sempre a exclusão da empresa proponente, sem possibilidade de recorrer ao procedimento de retificação, mesmo no caso de a obrigação de indicação em separado não constar do formulário anexo a preencher para a apresentação da proposta, e independentemente da circunstância de, do ponto de vista material, a proposta respeitar efetivamente os custos mínimos de segurança da empresa?
(1) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94, p. 65).