9.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 123/7
Recurso interposto em 19 de junho de 2017 por CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 19 de agosto de 2017 no processo T-906/16, CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs GmbH/Comissão Europeia
(Processo C-508/17 P)
(2018/C 123/09)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs GmbH (representante: A. Schuster, avocat)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Por despacho de 8 de fevereiro de 2018, Tribunal de Justiça da União Europeia (Décima Secção) negou provimento ao recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.