6.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 374/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeidshof te Antwerpen (Bélgica) em 21 de agosto de 2017 — Christa Plessers/PREFACO NV, Belgische Staat
(Processo C-509/17)
(2017/C 374/27)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Arbeidshof te Antwerpen
Partes no processo principal
Recorrente: Christa Plessers
Recorridos: PREFACO NV, Belgische Staat
Questão prejudicial
O direito de escolha da empresa cessionária previsto no artigo 61.o, § 4 (atual artigo 61.o, § 3) da Lei belga de 31 de janeiro de 2009, relativa à continuidade das empresas (Lei WCO), enquanto parte do capítulo 4 do título 4 desta lei que regula a «reorganização judicial por transferência sob controlo judicial» e na medida em que esta «reorganização judicial por transferência sob controlo judicial» é utilizada para a conservação da totalidade ou de uma parte da cedente ou das suas atividades, é conforme com a Diretiva 2001/23/CE (1), relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, em especial com os artigos 3.o e 5.o desta diretiva?
(1) Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001 (JO 2001, L 82, p. 16).