8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/17
Recurso interposto em 24 de agosto de 2017 pela Uniwersytet Wrocławski do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 13 de junho de 2017 no processo T-137/16, Uniwersytet Wrocławski/Agência de Execução para a Investigação (REA)
(Processo C-515/17 P)
(2018/C 005/24)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Uniwersytet Wrocławski (representantes: A. Krawczyk-Giehsmann, K. Szarek, adwokaci)
Outra parte no processo: Agência de Execução para a Investigação (REA)
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo ao Tribunal de Justiça que se digne:
—
Anular o despacho recorrido;
—
Declarar que o recurso foi validamente interposto;
—
Condenar a outra parte no processo em todas as despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O primeiro fundamento é relativo à violação do artigo 19.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia. Assenta em que o Tribunal Geral, ao aplicar essa norma, fez dela uma interpretação que é incorreta e contrária aos princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade, porquanto não leva em conta que a relação jurídica controvertida entre o radca prawny (assessor jurídico) e a instituição de ensino superior depende da independência e da igualdade de ambas as partes, e que, no ordenamento jurídico polaco, a profissão de radca prawny se caracteriza, por natureza, pela independência, pela não subordinação a terceiros e por ser uma profissão com poderes de fé pública.
O segundo fundamento é relativo à violação do artigo 119.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, de 23 de abril de 2015. Este fundamento assenta no facto de o Tribunal Geral não ter apresentado adequadamente as razões da sua decisão, pois formulou considerações abstratas na fundamentação do despacho recorrido e não baseou o entendimento que expressou em factos concretos do presente processo, o que limitou significativamente a possibilidade de a recorrente efetivamente se defender.
Full & Egal Universal Law Academy