11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/19
Recurso interposto em 30 de agosto de 2017 por L'Oréal do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 26 de junho de 2017 no processo T-182/16, L'Oréal/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
(Processo C-524/17 P)
(2017/C 424/27)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: L'Oréal (representantes: T. de Haan e P. Péters, advogados)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Guinot
Pedidos da recorrente
—
anular o despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 26 de junho de 2017 no processo T-182/16, EU:T:2017:448;
—
devolver o processo ao Tribunal Geral da União Europeia; e
—
reservar a decisão quanto às despesas; a título subsidiário, condenar o Instituo a suportar as despesas da recorrente relativas tanto ao processo de recurso como ao processo na primeira instância.
Fundamentos e principais argumentos
Segundo a recorrente, o Tribunal Geral desvirtuou os factos e a argumentação por ela desenvolvida perante este e violou o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1).
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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