27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hamburg (Alemanha) em 11 de setembro de 2017 — Wolfgang Wirth e o./Thomson Airways Ltd.
(Processo C-532/17)
(2017/C 402/14)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Hamburg
Partes no processo principal
Demandantes e recorridos: Wolfgang Wirth, Theodor Mülder, Ruth Mülder, Gisela Wirth
Demandada e recorrente: Thomson Airways Ltd.
Questão prejudicial
Deve o conceito de «transportadora aérea operadora» previsto no Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (1) (a seguir: Regulamento n.o 261/2004), ser interpretado no sentido de que se deve considerar transportadora aérea operadora na aceção desse regulamento uma transportadora aérea que aluga a aeronave e a tripulação a outra transportadora aérea em regime de wet lease para um número de voos contratualmente estipulado, mas que não assume a responsabilidade operacional principal pela realização dos respetivos voos, sendo que a confirmação da reserva do passageiro refere que o voo é «operado por […]» essa mesma transportadora?
(1) JO L 46, p. 1.
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