11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hannover (Alemanha) em 11 de setembro de 2017 — Anja Oehlke e Wolfgang Oehlke / TUIfly GmbH
(Processo C-533/17)
(2017/C 424/29)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Hannover
Partes no processo principal
Demandantes: Anja Oehlke e Wolfgang Oehlke
Demandada: TUIfly GmbH
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento n.o 261/2004 (1) ser interpretado, à luz do seu considerando 15, no sentido de que uma transportadora aérea operadora só pode ser exonerada da sua obrigação de indemnização se invocar circunstâncias extraordinárias que apenas ocorreram no dia do voo, ou podem as circunstâncias extraordinárias ocorridas na véspera também justificar o cancelamento ou o atraso considerável de um voo no dia seguinte?
2)
No caso de também as circunstâncias extraordinárias ocorridas na véspera poderem justificar o cancelamento ou atraso considerável de um voo no dia seguinte, deve o artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento n.o 261/2004 ser interpretado no sentido de que uma transportadora aérea, entre as medidas razoáveis que deve tomar para evitar as circunstâncias extraordinárias, está obrigada a adotar de antemão as medidas necessárias para evitar esses incidentes e, em todo o caso, a dispor no seu aeroporto de origem de um número suficiente de aviões de substituição?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).
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