6.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 374/22
Recurso interposto em 13 de setembro de 2017 pela Talanton AE — Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 13 de julho de 2017 no processo T-65/15, Talanton AE/Comissão Europeia
(Processo C-539/17 P)
(2017/C 374/31)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Talanton AE — Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon (representante: K. Damis, dikigoros)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
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Anular na totalidade o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 13 de julho de 2017, processo T-65/15, Talanton AE Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon/Comissão Europeia;
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Dar provimento ao recurso de 6 de fevereiro de 2015 da referida sociedade;
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Julgar improcedente o pedido reconvencional da Comissão;
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Condenar a Comissão no pagamento das despesas efetuadas pela recorrente em sede de recurso.
Fundamentos e principais argumentos
1)
Aplicação errónea do princípio da boa-fé na execução do contrato em causa — Violação das disposições relativas à subcontratação, nos termos do regulamento financeiro em vigor.
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O Tribunal Geral efetuou uma apreciação errónea do artigo 113.o do Código Civil belga no que respeita à aplicação do princípio da boa-fé na execução do contrato.
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O Tribunal interpretou mal as disposições em matéria de apreciação previstas no artigo 130.o e seguintes do Regulamento (UE) n.o 2342/2002 e nas cláusulas contratuais I. II. 2.4. e II. 13.1. constantes do contrato-quadro assinado com o número FP7/2009/1.
2)
Interpretação e aplicação errónea de uma cláusula contratual e avaliação manifestamente errónea dos elementos de prova
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O Tribunal interpretou de forma não correta a cláusula II. 22, Controlos e revisões contabilísticas, a que se refere o anexo II do contrato assinado, indeferindo erroneamente os pedidos da recorrente.
3)
Avaliação manifestamente errónea dos elementos de prova e falta de fundamentação
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O Tribunal Geral cometeu um erro na medida em que desvirtuou elementos de prova determinantes apresentados pela recorrente e admitidos pela recorrida.