22.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/17
Recurso interposto em 19 de setembro de 2017 pela Ucrânia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 19 de julho de 2017 no processo T-347/14 DEP, Yanukovych/Conselho
(Processo C-550/17 P)
(2018/C 022/25)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ucrânia (representante: M. Kostytska, Advocate)
Outras partes no processo: Olga Stanislavivna Yanukovych, na qualidade de herdeira de Viktor Viktorovych Ianukovych, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
Por despacho de 23 de novembro de 2017, o Tribunal de Justiça (Décima Secção) declarou o recurso inadmissível.