12.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 94/2
Recurso interposto em 21 de setembro de 2017 por Windfinder R & L Co. KG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 20 de julho de 2017 no processo T-395/16, Windfinder R & L Co. KG/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
(Processo C-553/17)
(2018/C 094/02)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Windfinder R & L Co. KG (representante: B. Schneider, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Por despacho de 24 de janeiro de 2018, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Décima Secção) negou provimento ao recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.