27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 22 de setembro de 2017 — Y.Z. e o., Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
(Processo C-557/17)
(2017/C 402/20)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Requerentes: Y.Z., Z.Z., Y.Y., Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 16.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 2003/86/CE (1) do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar […], ser interpretado no sentido de que se opõe à revogação de uma autorização de residência concedida no âmbito do reagrupamento familiar se a obtenção dessa autorização se baseou em dados fraudulentos, quando o familiar não tinha conhecimento do caráter fraudulento desses dados?
2)
Deve o artigo 9.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2003/109/CE (2) do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração […], ser interpretado no sentido de que se opõe à revogação do estatuto de residente de longa duração se a obtenção desse estatuto se baseou em dados fraudulentos, quando o residente de longa duração não tinha conhecimento do caráter fraudulento desses dados?
(1) JO 2003, L 251, p. 12.
(2) JO 2004, L 16, p. 44.
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