19.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha) em 26 de outubro de 2017 — Eurowings GmbH / Klaus Rövekamp, Christiane Rupp
(Processo C-615/17)
(2018/C 063/06)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Eurowings GmbH
Recorridos: Klaus Rövekamp, Christiane Rupp
Questão prejudicial
Também há direito a indemnização, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (1), numa situação em que um passageiro não consegue embarcar num voo imediatamente subsequente, devido a um ligeiro atraso na chegada, que por sua vez tem como consequência um atraso igual ou superior a três horas no destino final, mas em que ambos os voos foram operados por transportadoras aéreas distintas e as reservas foram confirmadas por um operador turístico, que configurou o trajeto para o seu cliente?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, JO 2004, L 46, p. 1.