5.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 42/3
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresný súd Dunajská Streda (Eslováquia) em 8 de novembro de 2017 — ZSE Energia a.s. / RG
(Processo C-627/17)
(2018/C 042/06)
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Okresný súd Dunajská Streda
Partes no processo principal
Requerente: ZSE Energia a.s.
Requerido: RG
Interveniente: ZSE Energia CZ, s.r.o.
Questões prejudiciais
1)
Deve o conceito de «uma das partes» a que se refere o artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007 (1), que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante (JO L 199, de 31 de julho de 2007, p. 1; a seguir: «Regulamento n.o 861/2007»), ser interpretado no sentido de que abrange igualmente o «interveniente», isto é, uma pessoa que participa no processo que não é nem o requerente (autor) nem o requerido (réu), mas que intervém no processo em apoio do requerente (autor) ou do requerido (réu)?
2)
Na hipótese de o «interveniente» não ser considerado «parte», na aceção do artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento n.o 861/2007:
Um processo iniciado com o formulário A do anexo [I] do Regulamento n.o 861/2007 entre o requerente (autor) e o requerido (réu) é abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento n.o 861/2007, na aceção das disposições conjugadas dos artigos 2.o, n.o 1 e 3.o, n.o 1, do referido regulamento, se o requerente e o requerido tiverem domicilio no mesmo Estado-Membro que o do foro e só o «interveniente» tiver domicílio num Estado-Membro diferente?
(1) JO 2007, L 199, p. 1.