12.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Oldenburg (Alemanha) em 13 de novembro de 2017 — ReFood GmbH & Co. KG / Landwirtschaftskammer Niedersachsen
(Processo C-634/17)
(2018/C 052/21)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Oldenburg
Partes no processo principal
Recorrente: ReFood GmbH & Co. KG
Recorrido: Landwirtschaftskammer Niedersachsen
Questões prejudiciais
1)
Deve o [artigo 1.o, n.o 3, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos] (1) ser interpretado no sentido de que exclui do seu âmbito de aplicação todas as transferências de resíduos que, nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1069/2009 (2), são abrangidas pelo âmbito de aplicação deste regulamento?
2)
Em caso de resposta negativa à primeira questão:
Deve o [artigo 1.o, n.o 3, alínea d), do Regulamento n.o 1013/2006] ser interpretado no sentido de que a exclusão do seu âmbito de aplicação se aplica a transferências para as quais estejam previstas no Regulamento (CE) n.o 1069/2009 (em conjugação com o Regulamento de execução, o Regulamento (UE) n.o 142/2011) (3) normas sobre recolha, transporte, identificação e rastreabilidade?
3)
Em caso de resposta negativa à segunda questão:
Deve o [artigo 1.o, n.o 3, alínea d), do Regulamento n.o 1013/2006] ser interpretado no sentido de que a exclusão do seu âmbito de aplicação se aplica apenas às transferências cuja expedição carece de autorização nos termos do artigo 48.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1069/2009?
(1) JO L 190, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais) (JO L 300, p. 1).
(3) Regulamento (UE) n.o 142/2011 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva (JO L 54, p. 1).