12.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 15 de novembro de 2017 — Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos / «Skonis ir kvapas»
(Processo C-638/17)
(2018/C 052/22)
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas
Partes no processo principal
Recorrente: Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos
Outra parte:«Skonis ir kvapas»
Questões prejudiciais
Deve o artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 2011/64/UE (1) do Conselho, de 21 de junho de 2011, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados (codificação), ser interpretado no sentido de que a expressão «charutos e cigarrilhas» abrange (ou não abrange) os casos em que parte da capa de tabaco natural ou reconstituído é adicionalmente coberta por outra camada (de papel), como no caso em apreço? É relevante para a resposta a esta questão que o uso de papel como camada adicional na capa exterior do produto do tabaco (na parte do filtro) torne o produto visualmente semelhante a um cigarro?
(1) JO 2011 L 176, p. 24