26.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/27
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Letónia) em 20 de novembro de 2017 — «Balcia Insurance» SE
(Processo C-648/17)
(2018/C 072/36)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Recorrente:«Balcia Insurance» SE
Recorrida: AS «Baltijas Apdrošināšanas Nams»
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 72/166/CEE (1) do Conselho, de 24 de abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (Primeira Diretiva), ser interpretado no sentido de que o conceito de «circulação de veículos» abrange uma situação como a do processo principal, ou seja, a abertura das portas de um veículo que se encontra estacionado?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve o artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de abril de 1972, ser interpretado no sentido de que o conceito de «circulação de veículos» abrange uma situação como a do litígio no processo principal, ou seja, uma situação na qual os danos causados à propriedade de um terceiro resultam da utilização do veículo por um passageiro?
(1) JO 1972, L 103, p. 1; EE 13 F2 p. 133.