26.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/8
Recurso interposto em 27 de novembro de 2017 pela AlzChem AG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 7 de setembro de 2017 no processo T-451/15, AlzChem AG/Comissão
(Processo C-666/17 P)
(2018/C 112/12)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AlzChem AG (representantes: A. Borsos, avocat, e J. A. Guerrero Pérez, abogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
julgar o recurso admissível e procedente;
—
anular o acórdão;
—
anular a decisão controvertida; e
—
condenar a Comissão nas despesas efetuadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
1)
Primeiro fundamento, relativo a um erro de direito e a um erro manifesto de apreciação na aplicação de uma presunção geral relativa à exceção para a proteção do objeto de investigações da UE:
—
A Comissão cometeu um erro de direito na aplicação das presunções gerais relativas à aplicação de uma exceção aos requerimentos de acesso a documentos pré-existentes específicos e identificados;
—
A Comissão cometeu um erro de direito relativo à proteção do objeto de investigações em curso no que respeita a requerimentos de acesso a documentos pré-existentes específicos e identificados;
—
A Comissão cometeu um erro de direito e um erro manifesto de apreciação na análise do interesse público imperativo de assegurar uma tutela jurisdicional efetiva (artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais); e
—
A Comissão cometeu um erro de direito relativo à aplicação do direito fundamental de acesso a documentos (artigo 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais).
2)
Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação no atinente à recusa de acesso aos documentos numa versão não-confidencial ou nas instalações da Comissão.