26.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 6 de dezembro de 2017 — slewo // schlafen leben wohnen GmbH/Sascha Ledowski
(Processo C-681/17)
(2018/C 112/14)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Demandada e Recorrente em «revision»: slewo // schlafen leben wohnen GmbH
Demandante e Recorrido em «revision»: Sascha Ledowski
Questões prejudiciais
Submeter, nos termos do disposto no artigo 267.o TFUE, as seguintes questões prejudiciais ao Tribunal de Justiça da União Europeia para interpretação do artigo 16.o, alínea e), e, eventualmente, do artigo 6.o, n.o 1, alínea k), da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1):
1)
Deve o artigo 16.o, alínea e), da Diretiva 2011/83 ser interpretado no sentido de que fazem parte dos bens não suscetíveis de devolução, pelos motivos de proteção da saúde ou de higiene nele previstos, os bens (como os colchões) que, embora destinados a entrar em contacto com o corpo humano, possam ser novamente comercializados pelo profissional após medidas de (limpeza) adequadas?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
a)
Quais os requisitos que a embalagem de um bem deve preencher para que possa ser considerada selada, na aceção do artigo 16.o, alínea e), da Diretiva 2011/83?
e
b)
A informação que o profissional deve facultar ao consumidor, em conformidade com o artigo 6.o, n.o 1, alínea k), da Diretiva 2011/83, antes de o consumidor ficar vinculado pelo contrato, deve chamar a atenção deste para o facto de que perderá o direito de retratação se abrir a embalagem, referindo-se expressamente ao bem vendido (neste caso, um colchão) e ao facto de este se encontrar selado?
(1) JO 2011, L 304, p. 64.