12.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 94/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht München I (Alemanha) em 8 de dezembro de 2017 — Conti 11. Container Schiffahrts-GmbH & Co. KG MS «MSC Flaminia» / Land Niedersachsen
(Processo C-689/17)
(2018/C 094/09)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht München I
Partes no processo principal
Demandante: Conti 11. Container Schiffahrts-GmbH & Co. KG MS «MSC Flaminia»
Demandado: Land Niedersachsen
Questão prejudicial
Os resíduos provenientes de avarias, sob a forma de sucata e de água de extinção contaminada com lodos e resíduos de carga a bordo de um navio, constituem «resíduos gerados a bordo de veículos, comboios, aeronaves e navios», na aceção do artigo 1.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento n.o 1013/2006 (1)?
(1) Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos, JO L 190, p. 1.