19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 14 de dezembro de 2017 — Allianz Vorsorgekasse AG
(Processo C-699/17)
(2018/C 104/18)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Allianz Vorsorgekasse AG
Outras partes no processo: Bundestheater-Holding GmbH, Burgtheater GmbH, Wiener Staatsoper GmbH, Volksoper Wien GmbH, ART for ART Theaterservice GmbH, fair-finance Vorsorgekasse AG
Questão prejudicial
As disposições da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos (1) ou os artigos 49.o e 56.o TFUE e os princípios relativos à contratação pública que daí decorrem, da igualdade de tratamento, da não discriminação e da transparência, são aplicáveis à celebração de contratos por autoridades adjudicantes com caixas de previdência profissionais para a administração e investimento de contribuições, quando a celebração do contrato e, por conseguinte, a escolha da caixa de previdência carece do acordo dos trabalhadores ou dos seus representantes e, por isso, não pode ser efetuada só pela autoridade adjudicante?
(1) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO 2014, L 94, p. 65).