26.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 14 de dezembro de 2017 — Unareti SpA / Ministero dello Sviluppo Economico e o.
(Processo C-702/17)
(2018/C 112/20)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Unareti SpA
Recorridos: Ministero dello Sviluppo Economico, Presidenza del Consiglio dei Ministri — Dipartimento per gli Affari Regionali, Autorità Garante per l’Energia Elettrica il Gas e il Sistema Idrico — Sede di Milano, Presidenza del Consiglio dei Ministri — Conferenza Stato Regioni ed Unificata, Ministero per gli affari regionali, Dipartimento per gli affari regionali e le autonomie, Conferenza Unificata Stato Regioni e Enti Locali
Questão prejudicial
Em concreto, pede-se ao Tribunal de Justiça que determine se esses princípios e normas se opõem a uma legislação nacional, como a referida, que prevê a aplicação retroativa dos critérios de determinação do montante dos reembolsos devidos aos antigos concessionários, com repercussão sobre as relações negociais anteriores, ou se essa aplicação é justificada, mesmo à luz do princípio da proporcionalidade, pela exigência de proteção de outros interesses públicos, de âmbito europeu, relativos à necessidade de permitir uma melhor proteção da concorrência no mercado de referência, juntamente com uma maior proteção dos utentes do serviço que, de forma indireta, podem sofrer os efeitos de um eventual aumento dos montantes devidos aos antigos concessionários.