9.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 123/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Wien (Áustria) em 15 de dezembro de 2017 — Adelheid Krah / Universität Wien
(Processo C-703/17)
(2018/C 123/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Wien
Partes no processo principal
Recorrente: Adelheid Krah
Recorrido: Universität Wien
Questões prejudiciais
1)
Deve o Direito da União Europeia, em especial o artigo 45.o do TFUE, o artigo 17.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 492/2011 (1), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União, e os artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretado no sentido de que se opõe a um regime legal segundo o qual os períodos de trabalho anteriores profissionalmente relevantes de um membro do corpo docente da Universidade de Viena só são contados, consoante o caso, até ao máximo de três ou quatro anos, independentemente de esses períodos de trabalho terem decorrido na Universidade de Viena ou noutra universidade ou instituição equivalente nacional ou estrangeira?
2)
Um sistema remuneratório que não considera integralmente os períodos de trabalho anteriores profissionalmente relevantes, mas que faz depender da duração da relação de trabalho com o mesmo empregador o pagamento de uma remuneração mais elevada, viola o direito de livre circulação dos trabalhadores previsto no artigo 45.o, n.o 2, TFUE, e no artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 492/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União?
(1) JO 2011, L 141, p. 1.