5.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 83/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Alemanha) em 22 de dezembro de 2017 — A
(Processo C-716/17)
(2018/C 083/20)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Østre Landsret
Partes no processo principal
Requerente: A
Questões prejudiciais
1)
O artigo 45.o TFUE, tal como interpretado na sequência do Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 8 de novembro de 2012 no processo C-461/11 (1), opõe-se a uma regra de competência judiciária como a dinamarquesa, cujo objetivo é garantir que o tribunal que aprecia um processo envolvendo a exoneração de dívidas conhece e pode ter em conta na sua avaliação a situação socioeconómica específica em que o/a devedor/a e a sua família vivem e se deve presumir que continuarão a viver daí em diante e que a avaliação pode ser realizada segundo critérios previamente determinados estabelecendo o que pode ser considerado um padrão de vida aceitavelmente modesto no âmbito do acordo de exoneração de dívidas?
Se a resposta à primeira questão for que a restrição não se pode considerar justificada, o Tribunal de Justiça da União Europeia é convidado a responder à seguinte questão:
2)
Deve o artigo 45.o TFUE ser interpretado no sentido de que tem igualmente efeito direto entre particulares numa situação como a do processo principal, com a consequência de os credores privados terem de aceitar reduções ou a perda total de montantes que lhes são devidos por um devedor que se tenha mudado para outro país?
(1) Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 8 de novembro de 2012, ECLI:EU:C:2012:704.