23.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/48
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2018 — Equivalenza Manufactory/EUIPO — ITM Entreprises (BLACK LABEL BY EQUIVALENZA)
(Processo T-6/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia BLACK LABEL BY EQUIVALENZA - Marca internacional figurativa anterior LABELL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001)»])
(2018/C 142/64)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente(s): Equivalenza Manufactory (Barcelona, Espanha) (representante: G. Macías Bonilla, G. Marín Raigal e E. Armero Lavie, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e M. del Mar Baldares, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ITM Entreprises SAS (Paris, França)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de outubro de 2016 (processo R 690/2016-2), relativa a um processo de oposição entre a ITM Entreprises SAS e a Equivalenza Manufactory.
Dispositivo
1)
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 11 de outubro de 2016 (processo R 690/2016-2), é anulada.
2)
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as incorridas pela Equivalenza Manufactory, SL no decurso do processo no Tribunal.
(1) JO C 63 de 27.2.2017.