17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/45
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — RI/Conselho
(Processo T-9/17) (1)
(«Função Pública - Funcionários - Pensão de invalidez - Artigo 78.o, quinto parágrafo, do Estatuto - Recusa de reconhecimento da invalidez resultante de doença profissional - Conceção errada da noção de doença profissional - Dever de fundamentação»)
(2018/C 328/61)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: RI (representantes: T. Bontinck, A. Guillerme e M. Forgeois, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão do Conselho, de 8 de fevereiro de 2016, relativa à recusa de reconhecimento da invalidez da recorrente resultante de doença profissional, nos termos do artigo 78.o, quinto parágrafo, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão do Conselho da União Europeia, de 8 de fevereiro de 2016, relativa à recusa de reconhecimento da invalidez de RI resultante de doença profissional, nos termos do artigo 78.o, quinto parágrafo, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
2)
O Conselho é condenado nas despesas.
(1) JO C 70, de 6.3.2017.
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