18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/23
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2019 — RK / Conselho
(Processo T-11/17) (1)
((«Função Pública - Funcionários - Artigo 42.o-C do Estatuto - Licença no interesse do serviço - Igualdade de tratamento - Proibição da discriminação em razão da idade - Erro manifesto de apreciação - Direito de ser ouvido - Dever de solicitude - Responsabilidade»))
(2019/C 103/29)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: RK (representantes: inicialmente L. Levi e A. Tymen, em seguida L. Levi, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Parlamento Europeu (representantes: A. Troupiotis e J. A. Steele, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da decisão sem data do Conselho de colocar a recorrente em licença no interesse do serviço com base no artigo 42.o-C do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e, na medida do necessário, da decisão de 27 de setembro de 2016 que indeferiu a reclamação da recorrente e, por outro, à reparação do prejuízo pretensamente sofrido pela recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
RK suportará 80 % das suas despesas.
3)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e 20 % das despesas efetuadas por RK.
4)
O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 95, de 27.3.2017.
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