26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/48
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2018 — Mellifera/Comissão
(Processo T-12/17) (1)
(«Proteção dos consumidores - Regulamento de Execução (UE) 2016/1056 - Regulamento de Execução que prorroga o período de aprovação da substância ativa “glifosato” - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Pedido de reexame interno - Artigo 2.o, n.o 1, alínea g), e artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1367/2006 - Medida de caráter individual - Convenção de Aarhus»)
(2018/C 427/61)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mellifera eV, Vereinigung für wesensgemäße Bienenhaltung (Rosenfeld, Alemanha) (representante: A. Willand, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e C. Hermes, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão Ares(2016) 6306335 da Comissão, de 8 de novembro de 2016, que indeferiu o pedido de reexame interno, baseado no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO 2006, L 264, p. 13), do Regulamento de Execução (UE) 2016/1056 da Comissão, de 29 de junho de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação do período de aprovação da substância ativa «glifosato» (JO 2016, L 173, p. 52).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Mellifera eV, Vereinigung für wesensgemäße Bienenhaltung é condenada a pagar as suas próprias despesas e aquelas da Comissão Europeia.
(1) JO C 63, de 27.2.2017.
Full & Egal Universal Law Academy