27.8.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/28
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — Europa Terra Nostra/Parlamento
(Processo T-13/17) (1)
(«Direito institucional - Parlamento Europeu - Decisão que concede uma subvenção a uma fundação política - Pré-financiamento fixado em 33 % do montante máximo da subvenção concedida - Obrigação de constituir uma garantia bancária de pré-financiamento - Regulamento financeiro - Regras de aplicação do regulamento financeiro - Regulamento (CE) n.o 2004/2003 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu - Proporcionalidade - Desvio de poder»)
(2018/C 301/36)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Europa Terra Nostra eV (Berlim, Alemanha) (representante: P. Richter, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, C. Burgos e S. Alves, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação parcial da Decisão FINS-2017-30 do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2016, relativa à concessão de uma subvenção à recorrente, dado que esta decisão limita o pré-financiamento a 33 % do montante máximo da subvenção e sujeita o seu pagamento à constituição de uma garantia bancária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Europa Terra Nostra eV é condenada nas despesas.
(1) JO C 63, de 27.2.2017.
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