27.8.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/29
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — APF/Parlamento
(Processo T-16/17) (1)
([«Direito institucional - Parlamento Europeu - Decisão que concede uma subvenção a um partido político - Pré-financiamento fixado a 33 % do montante máximo da subvenção concedida - Obrigação de apresentar uma garantia bancária de pré-financiamento - Regulamento financeiro - Regras de aplicação do regulamento financeiro - Regulamento (CE) n.o 2004/2003 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu - Proporcionalidade - Desvio de poder»])
(2018/C 301/37)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Alliance for Peace and Freedom (APF) (Bruxelas, Bélgica) (representante: P. Richter, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, C. Burgos e S. Alves, agentes)
Objeto
Pedido, apresentado com fundamento no artigo 263.o TFUE, de anulação parcial da Decisão FINS-2017-15 do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2016, relativa à concessão de uma subvenção à recorrente, na parte em que essa decisão limita o pré-financiamento a 33 % do montante máximo da subvenção e condiciona o seu pagamento à apresentação de uma garantia bancária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Alliance for Peace and Freedom (APF) é condenada nas despesas.
(1) JO C 63, de 27.2.2017.
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