26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/49
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2018 — Constantinescu/Parlamento
(Processo T-17/17) (1)
(«Função pública - Funcionários - Escolaridade - Admissão ao infantário - Decisão de inscrição de uma criança num infantário diferente daquele em que anteriormente estava inscrita - Designação errada do recorrido na petição inicial - Inadmissibilidade - Responsabilidade»)
(2018/C 427/62)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Radu Constantinescu (Alemanha) (representante: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: E. Taneva e L. Deneys, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE que visa, por um lado, a anulação da decisão do Serviço de Infraestruturas e Logística no Luxemburgo (OIL) de inscrição do filho do recorrente no infantário da Escola Europeia Luxemburgo II — Bertrange-Mamer e, consequentemente, de recusa de inscrição no infantário da Escola Europeia Luxembourg I — Kirchberg, bem como da decisão do Parlamento Europeu, de 7 de outubro de 2016, de indeferimento da reclamação do recorrente, e, por outro, a indemnização do prejuízo material e moral alegadamente sofrido pelo recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Parlamento Europeu é condenado nas despesas.
(1) JO C 70, de 6.3.2017.
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