26.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/45
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2019 — Hungria/Comissão
(Processo T-20/17) (1)
(«Auxílios de Estado - Imposto húngaro sobre o volume de negócios sobre a difusão de publicidade - Progressividade das taxas do imposto - Dedução ao valor tributável do imposto de 50 % das perdas reportadas para as sociedades que não registaram lucros em 2013 - Decisão que declara as medidas de auxílio incompatíveis com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Noção de auxílio de Estado - Condição relativa à seletividade»)
(2019/C 288/57)
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Hungria (representantes: M.-Z. Fehér, G. Koós e E.-Zs. Tóth, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e P.-J. Loewenthal, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna, M. Rzotkiewicz, A. Kramarczyk — Szaładzińska, agentes)
Objeto
Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação do artigo 2.o da Decisão (UE) 2017/329 da Comissão, de 4 de novembro de 2016, relativa à medida SA.39235 (2015/C) (ex 2015/NN) executada pela Hungria no domínio da tributação das receitas publicitárias (JO 2017, L 49, p. 36).
Dispositivo
1)
A decisão (UE) 2017/329 da Comissão, de 4 de novembro de 2016, relativa à medida SA.39235 (2015/C) (ex 2015/NN) aplicada pela Hungria sobre a tributação do volume de negócios relativo à publicidade, é anulada.
2)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Hungria, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
3)
A República da Polónia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 78, de 13.3.2017.
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