12.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/28
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — RL / Tribunal de Justiça da União Europeia
(Processo T-21/17) (1)
(«Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2015 - Decisão de não promover o recorrente ao grau AD 10, com efeitos a 1 de julho de 2015 - Transferência interinstitucional - Sistema prorata temporis - Exame comparativo dos méritos - Artigo 45.o do Estatuto - Responsabilidade»)
(2018/C 052/39)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: RL (representantes: C. Bernard-Glanz e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: J. Inghelram e V. Hanley-Emilsson, agentes)
Objeto
Pedido com fundamento no artigo 270.o TFUE destinado a obter, por um lado, a anulação da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 11 de maio de 2016 que recusa promover o recorrente com efeitos a 1 de julho e, por outro lado, a reparação do prejuízo pretensamente sofrido pelo recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
RL é condenado nas despesas.
(1) JO C 95, de 27.3.2017.