25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/23
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2018 — Portugal / Comissão
(Processo T-22/17) (1)
(«FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas por Portugal - Artigo 31.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Inexistência de um elemento de prova da dúvida séria e razoável - Controlos-chave - Controlos ancilares»)
(2019/C 72/28)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: P. Estêvão, L. Inez Fernandes, M. Figueiredo e J. Saraiva de Almeida, agentes)
Recorrido: Comissão Europeia (representantes: B. Rechena, A. Sauka e D. Triantafyllou, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2016/2018 da Comissão, de 15 de novembro de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2016, L 312, p. 26), na parte em que exclui os pagamentos efetuados a título do FEADER pelo organismo pagador acreditado da República Portuguesa, no montante total de 1 990 810,30 euros.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 104, de 3.4.2017.
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