4.6.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/26
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2018 — Rintisch/EUIPO — Compagnie laitière européenne (PROTICURD)
(Processo T-25/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa PROTICURD - Marcas nominativas nacionais anteriores PROTI e PROTIPLUS - Marca figurativa nacional anterior Proti Power - Motivo relativo de recusa - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 94.o do Regulamento (UE) 2017/1001] - Utilização séria das marcas anteriores - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001) - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001] - Falta de semelhança dos produtos - Falta de risco de confusão»])
(2018/C 190/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bernhard Rintisch (Bottrop, Alemanha) (representante: A. Dreyer, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Compagnie laitière européenne SA (Condé-sur-Vire, França)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 8 de novembro de 2016 (processo R 247/2016-4), relativa a um processo de oposição entre M. Rintisch e a Compagnie laitière européenne.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
B. Rintisch é condenado nas despesas.
(1) JO C 63, de 27.2.2017.
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