3.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 436/40
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de outubro de 2018 — Jalkh/Parlamento
(Processo T-26/17) (1)
((«Privilégios e imunidades - Membro do Parlamento Europeu - Decisão de levantamento da imunidade parlamentar - Ligação com as funções parlamentares - Igualdade de tratamento - Segurança jurídica - Confiança legítima - Procedimento de levantamento da imunidade - Direitos de defesa - Desvio de poder - Responsabilidade extracontratual»))
(2018/C 436/56)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-François Jalkh (Gretz-Armainvilliers, França) (representantes: inicialmente J.-P. Le Moigne, depois M. Ceccaldi e por fim F. Wagner, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente M. Dean e S. Alonso de León, depois S. Alonso de León, N. Görlitz e S. Seyr, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão P8_TA(2016)0430 do Parlamento, de 22 de novembro de 2016, de levantamento da imunidade parlamentar do recorrente e, por outro, pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado à obtenção da reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Jean-François Jalkh suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Parlamento Europeu, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 70 de 6.3.2017.
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