7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/25
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2018 — RQ/Comissão
(Processo T-29/17) (1)
(«Função Pública - Funcionários - Diretor Geral do OLAF - Decisão de levantamento da imunidade de jurisdição do recorrente - Litispendência - Ato lesivo - Dever de fundamentação - Deveres de assistência e de solicitude - Confiança legítima - Direitos de defesa»)
(2019/C 4/34)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: RQ (representante: É. Boigelot, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Banks, J.-P. Keppenne e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Pedido com fundamento no artigo 270.o TFUE com vista à anulação da Decisão C(2016) 1449 final da Comissão, de 2 de março de 2016, relativa a um pedido de levantamento da imunidade de jurisdição do recorrente, e, na medida do necessário, da Decisão Ares(2016) 5814495 da Comissão, de 5 de outubro de 2016, que indeferiu a reclamação do recorrente apresentada contra a primeira decisão.
Dispositivo
1)
A Decisão C(2016) 1449 final da Comissão, de 2 de março de 2016, relativa a um pedido de levantamento da imunidade de jurisdição de RQ, é anulada.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 95, de 27.3.2017.