8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/29
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2019 — Bank Tejarat/Conselho
(Processo T-37/17) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão - Congelamento de fundos - Restrição em matéria de admissão nos territórios dos Estados-Membros - Reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente na sequência da inclusão e manutenção do seu nome na lista de pessoas e entidades às quais são aplicáveis as medidas restritivas em causa - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)
(2019/C 230/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bank Tejarat (Teerão, Irão) (representantes: S. Zaiwalla, P. Reddy, K. Mittal, A. Meskarian, solicitors, T. Otty, QC, R. Blakeley, V. Zaiwalla, H. Leith, barristers, e T. de la Mare, QC)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e A. Vitro, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: L. Havas e J. Norris, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu devido ao Regulamento de Execução (UE) n.o 54/2012 do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2012, L 19, p. 1), ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO 2012, L 88, p. 1), e ao Regulamento de Execução (UE) n.o 709/2012 do Conselho, de 2 de agosto de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 (JO 2012, L 208, p. 2).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Bank Tejarat suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 104, de 3.4.2017.
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