5.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/33
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2018 — Chambre de commerce et d’industrie métropolitaine Bretagne-Ouest (port de Brest)/Comissão Europeia
(Processo T-39/17) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos às investigações preliminares sobre os regimes de auxílios estatais no setor portuário em todos os Estados-Membros - Recusa de concessão de acesso - Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade da pessoa - Regulamento (CE) n.o 45/2001 - Conceito de vida privada - Exceção relativa à proteção dos objetivos das inspeções, investigações ou auditorias - Aplicação de uma presunção geral - Interesse público superior»)
(2018/C 399/45)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Chambre de commerce et d’industrie métropolitaine Bretagne ouest (port de Brest) (Brest, França) (representantes: J. Vanden Eynde et E. Wauters, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Buchet, B. Stromsky e C. Georgieva-Kecsmar, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE, com vista à anulação da Decisão C(2016) 7755 final da Comissão, de 23 de novembro de 2016, que recusa conceder à recorrente o acesso, por um lado, à copia completa do questionário enviado a todos os Estados-Membros e, por outro, às respostas dos Estados-Membros a esse questionário, referidas num ofício enviado em 8 de julho de 2016 à República Francesa no âmbito do procedimento de auxílios de Estado SA.38398 (2016/C) (ex 2015/E) — Tributação dos portos em França.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Chambre de commerce et d’industrie métropolitaine Bretagne-Ouest (port de Brest) é condenada nas despesas.
(1) JO C 104 de 3.4.2017.
Full & Egal Universal Law Academy