14.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/40
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2018 — Camomilla/EUIPO — CMT (CAMOMILLA)
(Processo T-44/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca da União Europeia nominativa CAMOMILLA - Marca nacional figurativa anterior CAMOMILLA - Indeferimento parcial do pedido de declaração de nulidade - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Uso sério da marca anterior - Provas - Recurso incidental - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atuais artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Artigo 57.o, n.os 2 e 3, do Regulamento no 207/2009 (atual artigo 64.o, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001)»])
(2019/C 16/48)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Camomilla Srl (Buccinasco, Itália) (representantes: M. Mussi e H. Chiappetta, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: L. Rampini e J. Crespo Carrillo, agentes)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: CMT Compagnia manifatture tessili Srl (CMT Srl) (Nápoles, Itália) (representantes: M. Franzosi, V. Jandoli, A. Stein e G. Rubino, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de novembro de 2016 (processo R 2250/2015-5), relativo a um processo de declaração de nulidade entre CMT e Camomilla.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
É negado provimento ao recurso incidental.
3)
Camomilla Srl e CMT Compagnia manifatture tessili Srl (CMT) suportarão, cada uma, as suas próprias despesas bem como metade das despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 95, de 27.3.2017.
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