3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/65
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2019 — Polónia/Comissão
(Processo T-51/17) (1)
(«FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Setores das frutas e dos produtos hortícolas - Ajudas aos agrupamentos de produtores - Despesas efetuadas pela Polónia - Deficiências nos controlos-chave - Verificação dos planos de reconhecimento e dos critérios de reconhecimento - Controlos relativos aos pedidos de ajuda - Coerência económica - Razoabilidade das despesas - Deficiências sistémicas - Risco para o FEAGA - Correções fixas de 25 %»)
(2019/C 187/69)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna, K. Straś, M. Pawlicka e B. Paziewska, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente K. Skelly e A. Stobiecka-Kuik, depois A. Stobiecka-Kuik e D. Milanowska, agentes)
Objeto
Pedido, apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão de Execução (UE) 2016/2018 da Comissão, de 15 de novembro de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2016, L 312, p. 26), na parte respeitante às correções fixas aplicadas à República da Polónia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República da Polónia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, três quartos das despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
A Comissão suporta um quarto das suas próprias despesas.
(1) JO C 86, de 20.3.2017.
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