27.8.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/30
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — Pegasus / Parlamento
(Processo T-57/17) (1)
([«Direito institucional - Parlamento Europeu - Decisão que concede uma subvenção a uma fundação política - Prefinanciamento fixado em 33 % do montante máximo da subvenção concedida - Obrigação de prestar uma garantia bancária de prefinanciamento - Regulamento Financeiro - Normas de execução do Regulamento Financeiro - Regulamento (CE) n.o 2004/2003 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento»])
(2018/C 301/39)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Pegasus (Bruxelas, Bélgica) (representante: P. Richter, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, S. Alves e C. Burgos, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão FINS-2017-31, do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2016, relativa à concessão de uma subvenção à recorrente, na parte em que esta decisão limita o prefinanciamento a 33 % do montante máximo da subvenção e subordina o seu pagamento à prestação de uma garantia bancária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Pegasus é condenada nas despesas.
(1) JO C 78, de 13.3.2017.
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