29.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/23
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2018 — Selimovic/Parlamento
(Processo T-61/17) (1)
(«Direito institucional - Parlamento Europeu - Assédio moral - Decisão do Presidente do Parlamento Europeu que aplica a sanção de repreensão a um deputado europeu - Artigo 166.o do Regimento interno do Parlamento - Direito a uma boa administração - Direito de acesso ao processo - Dever de fundamentação - Segurança jurídica - Desvio de poder - Responsabilidade extracontratual»)
(2018/C 392/27)
Língua do processo: sueco
Partes
Recorrente: Jasenko Selimovic (Hägersten, Suécia (representante: inicialmente, B. Leidhammar, posteriormente, S. Scheiman, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: O. Caisou-Rousseau, L. Tapper Brandberg e E. Taneva, agentes)
Objeto
Por um lado, um pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação das decisões do Presidente do Parlamento, de 22 de novembro de 2016 e da decisão da Mesa do Parlamento, de 12 de dezembro de 2016, que aplicam ao recorrente a sanção de repreensão, e, por outro, um pedido nos termos do artigo 268.o TFUE e que visa obter a reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu.
Dispositivo
1)
O pedido de tramitação acelerada é julgado manifestamente inadmissível.
2)
É negado provimento ao recurso.
3)
Jasenko Selimovic é condenado nas despesas.
(1) JO C 121, de 18.4.2017
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