26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/50
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2018 — TenneT Holding/EUIPO — Ngrid Intellectual Property (NorthSeaGrid)
(Processo T-70/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia NorthSeaGrid - Marcas figurativa e nominativa da União Europeia anteriores nationalgrid - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2018/C 427/64)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: TenneT Holding BV (Arnhem, Países Baixos) (representante: K. Limperg, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ngrid Intellectual Property Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: F. Traub, solicitor)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de novembro de 2016 (processo R 1607/2015-5), relativa a um processo de oposição entre a Ngrid Intellectual Property e a TenneT Holding.
Dispositivo
1)
O n.o 1 do dispositivo da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de novembro de 2016 (processo R 1607/2015-5), relativa a um processo de oposição entre a Ngrid Intellectual Property e a TenneT Holding é anulado.
2)
O EUIPO suportará, além das suas despesas, as despesas efetuadas pela TenneT Holding.
3)
A Ngrid Intellectual Property suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 104, de 3.4.2017.
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